O que é AET – Autorização Especial de Trânsito?
É documento de porte obrigatório, de acordo com o Art. 101 do CTB, resoluções do Contran e dos órgãos com jurisdição sobre a via (DNIT, DER, CET) para o trânsito de veículos com, ou sem carga, que excedam o peso e/ou as dimensões regulamentares
Abaixo, exemplo de uma AET do DER-SP. Clique aqui para exemplo de uma AET do DNIT
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Para que serve uma AET?
Para garantir o respeito à legislação (Art. 101 do CTB, resoluções do CONTRAN e normas específicas dos OEER), a segurança da carga, do veículo, da infraestrutura rodoviária e dos demais usuários da rodovia, assim como, para que o transporte seja feito:
- Com o veículo certo

§ 1º A autorização será concedida mediante requerimento que especificará as características do veículo ou combinação de veículos e da carga, o percurso, a data e o horário do deslocamento inicial.
- No percurso certo

§ 1º A autorização será concedida mediante requerimento que especificará as características do veículo ou combinação de veículos e da carga, o percurso, a data e o horário do deslocamento inicial.
- Nos dias e horários certos
- Com a sinalização do veículo (placa de advertência) certa
- Com o tipo e quantidade de batedor(es) certo(s)
- Com as travessias devidamente programadas, quando exigido
Quais os principais tipos de AET
- AET com validade para uma única viagem
AET com Validade Anual DNIT
AET com Validade Anual DER-SP
AET com Validade Anual SEINFRA-BA

Não admitidos excessos laterais, nem longitudinais
AET com Escolta Credenciada - DNIT
AET com Escolta da PRF
É a AET exigida para conjuntos transportadores com largura, acima de 5,0m, comprimento, acima de 55,0m e PBT acima de 350,0t

AET com Consulta às SRE's e Concessionárias DNIT




