Requisitos para a circulação de Guindastes em Rodovias Federais
Atualizado em 27/12/2025
Os requisitos para a circulação de guindastes nas Rodovias Federais são estabelecidos pelo DNIT com base nas seguintes NORMAS LEGAIS:
- Artigo 101 do Código de Trânsito Brasileiro
- Resolução 210/06 do Contran
Confira abaixo pesos máximos admitidos e demais requisitos exigidos para a circulação de guindastes com base nas legislações citadas acima, assim como os custos decorrentes:
Pesos máximos admitidos
| Tipo de Eixo |
Distância entre eixos |
Peso/Eixo(ton.) |
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2 rodas |
4 rodas |
8 rodas |
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| Isolado (Pneu Convencional) |
- |
10,00 |
13,75 |
- |
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| Isolado (Pneu Extralargo) |
- | 12,00 | - | - | ||
| Duplo | superior a 1,35 e inferior ou igual a 2,40 | 15,00 | 27,50 | - | ||
| Triplo | superior a 1,35 e inferior ou igual a 2,40 | - | 36,00 | - | ||
| Vários direcionais e com sistema de suspensão hidropneumática | não especificada | 12,00 |
Limitados ao máximo de 10 eixos
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Outros requisitos
| Validade da AET |
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| Batedores credenciados |
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| Escolta policial |
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| Taxas de Expediente |
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Tarifa de Utilização da Via - TUV
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| Horário de Circulação |
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Exemplos de distribuição de pesos por eixo de guindastes
Guindaste Montado sobre Caminhão

Guindaste Autopropelido
