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Requisitos para obtenção da AET

Programação da travessia e porte de documentos comprobatórios do recolhimento das tarifas para trânsito em rodovias concessionadas paulistas

Atualizado em 27/12/2025

Confira abaixo, com base na PORTARIA ARTESP Nº 82, DE 29 SETEMBRO DE 2021 o peso e dimensões a partir dos quais é obrigatória a Programação da Travessia e porte de documentos comprobatórios do recolhimento da TOP - Tarifa de Operação Especial 


PESOS E DIMENSÕES DO CONJUNTO TRANSPORTADOR, A PARTIR DOS QUAIS, É NECESSÁRIA A PROGRAMAÇÃO DA TRAVESSIA:


I – PBT/PBTC => 100 tf

II – Largura => 4,50m

III – Altura => 5,30m

IV – Comprimento =>35m 

 

PROGRAMAÇÃO DE TRAVESSIA NO SAI - SISTEMA ANCHIETA/IMIGRANTES

Confira abaixo critérios específicos para trânsito e programação de travessia para trânsito no SAI - Sistema Anchieta/Imigrantes:
 

 

DOCUMENTOS DE PORTE OBRIGATÓRIO:
 

§3º O transportador de veículos de cargas excepcionais (cargas indivisíveis), acima de 45 (quarenta e cinco) toneladas, excluídos os veículos denominados “rodotrem” ou “treminhão”, fica obrigado a transitar com os seguintes documentos:

I – Boleto de emissão da Tarifa Adicional de Pedágio - TAP e seu respectivo comprovante de pagamento,

II – Comprovante de pagamento da Tarifa de Acompanhamento Operacional - TOP; e

III – Autorização Especial de Trânsito – AET, devidamente expedida pela Autoridade Executiva de Trânsito.

§4º O transportador deverá apresentar os documentos mencionados no §3º à autoridade de trânsito e/ou ao representante da ARTESP nas praças de pedágio e/ou nos postos de pesagem ou área destinada à fiscalização, conforme o itinerário programado.

§5º Quando constatado o não pagamento da Tarifa Adicional de Pedágio – TAP e/ou da Tarifa de Acompanhamento Operacional, o conjunto transportador, bem como os documentos inerentes ao transporte poderão ficar retidos na Base da Polícia Militar Rodoviária - PMRv ou no pátio dos postos de fiscalização ou, ainda, em local apropriado para cargas especiais até que seja regularizada a situação, podendo ser cobrada a diária pelo estacionamento do veículo.