Programação da travessia e porte de documentos comprobatórios do recolhimento das tarifas para trânsito em rodovias concessionadas paulistas
Confira abaixo, com base na PORTARIA ARTESP Nº 82, DE 29 SETEMBRO DE 2021 o peso e dimensões a partir dos quais é obrigatória a Programação da Travessia e porte de documentos comprobatórios do recolhimento da TOP - Tarifa de Operação Especial
PESOS E DIMENSÕES DO CONJUNTO TRANSPORTADOR, A PARTIR DOS QUAIS, É NECESSÁRIA A PROGRAMAÇÃO DA TRAVESSIA:
I – PBT/PBTC => 100 tf
II – Largura => 4,50m
III – Altura => 5,30m
IV – Comprimento =>35m
PROGRAMAÇÃO DE TRAVESSIA NO SAI - SISTEMA ANCHIETA/IMIGRANTES

DOCUMENTOS DE PORTE OBRIGATÓRIO:
§3º O transportador de veículos de cargas excepcionais (cargas indivisíveis), acima de 45 (quarenta e cinco) toneladas, excluídos os veículos denominados “rodotrem” ou “treminhão”, fica obrigado a transitar com os seguintes documentos:
I – Boleto de emissão da Tarifa Adicional de Pedágio - TAP e seu respectivo comprovante de pagamento,
II – Comprovante de pagamento da Tarifa de Acompanhamento Operacional - TOP; e
III – Autorização Especial de Trânsito – AET, devidamente expedida pela Autoridade Executiva de Trânsito.
§4º O transportador deverá apresentar os documentos mencionados no §3º à autoridade de trânsito e/ou ao representante da ARTESP nas praças de pedágio e/ou nos postos de pesagem ou área destinada à fiscalização, conforme o itinerário programado.
§5º Quando constatado o não pagamento da Tarifa Adicional de Pedágio – TAP e/ou da Tarifa de Acompanhamento Operacional, o conjunto transportador, bem como os documentos inerentes ao transporte poderão ficar retidos na Base da Polícia Militar Rodoviária - PMRv ou no pátio dos postos de fiscalização ou, ainda, em local apropriado para cargas especiais até que seja regularizada a situação, podendo ser cobrada a diária pelo estacionamento do veículo.