Requisitos para o trânsito de veículos de transporte de cargas indivisíveis, excedentes em peso e/ou dimensões nas rodovias estaduais paulistas
Atualizado em 27/12/2025
Órgão com jurisdição sobre as rodovias estaduais paulistas: DER
Av. do Estado, 777
São Paulo - São Paulo
Horário de Funcionamento: 9:00h - 17:00h
Quem é quem no DER?
| Nome | Cargo | Tel (11) | |
| Vania Torquato Simões | Chefe de Departamento | 3311-1766 | [email protected] |
| Paulo Roberto Nobre | Chefe de setor AET | 3311-1766 | [email protected] |
| Paulo Eduardo de Oliveira | Analista de Laudo | 33111541 | [email protected] |
Legislação
A AET é concedida em conformidade com o Art 101 do CTB e com as portarias 64/16 do DER, 22/18 do DER e 46/16 da ARTESP e demais regulamentos administrativos do DER.
Pesos máximos permitidos
Confira aqui
Dimensões máximas admitidas
Confira aqui
Tolerâncias
Confira aqui
Resumo dos requisitos
Confira no quadro abaixo o resumo dos requisitos para trânsito de veículos transportando cargas excedentes em rodovias estaduais paulistas
