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Requisitos para obtenção da AET

Que veículos, ou veículos + carga indivisível, precisam de AET

Atualizado em 27/12/2025

De acordo com o Artigo 101 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) estão obrigados ao porte de AET os veículos ou combinação de veículos utilizados no transporte de carga que não se enquadrem nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Contran, a saber:

 

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* O comprimento dos veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semirreboque passou de 18,60m para 19,30m
por força da Deliberação CONTRAN Nº 270, de 5 de dezembro de 2023

 

 

EXEMPLOS:

 

 

Veículos ou combinação de veículos convencionais utilizados no transporte de cargas indivisíveis, excedentes em peso e/ou dimensões:

Fundamentação legal: Artigo 101 do CTB + norma específica dos OEER 


 








Veículos especiais, como pranchas carrega tudo e linhas de eixos:

Fundamentação legal: Artigo 101 do CTB + normas específicas dos OEER 


  



Veículos com dimensões excedentes fabricados e licenciados até 13/11/1996

Fundamentação legal: Resolução CONTRAN 882/2021 

 

 

 

 

 

 

Combinações de Veículos de Carga (CVC). Exemplos: bitrem 9 eixos, rodotrem, romeu e julieta, treminhão e tritrem.

Fundamentação legal: Resolução CONTRAN 882/2021 

 

 

 

 

 

 

 

Veículos de carga usados, a título precário, para o transporte de passageiros. 

Fundamentação legal: Resolução CONTRAN 508/14  

 

 

 

 

 

Veículos Porta Contêiner com altura superior a 4,60 m ou comprimento total superior a 21,00 m

Fundamentação legal: Resolução CONTRAN nº 812/2020 


 

 

 

 

 

 

 

Veículos e/ou combinações de veículos equipados com tanques que apresentem excesso de até 5% nos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado, devido à incorporação da tolerância, com base em Resolução do CONTRAN.

Fundamentação legal: Resolução CONTRAN 882/2021 

 

 

 

 

 

 

 

Combinações para Transporte de Veículos - CTV ou das Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas - CTVP. Exemplo: cegonheiros. 

Fundamentação legal: Resolução CONTRAN nº 735/18


Nota: a Portaria DNIT 6.950 de 15 de outubro de 2019, publicada no D.O.U no dia 21/10/2019, dispensa estes veículos do porte de AET nas rodovias federais.

 

 

 

 

 

 

 

Ônibus articulado e biarticulado.

Fundamentação legal: Resolução CONTRAN 882/2021 

 

 

 



 

 

 

 

 




 



Veículos especiais como guindastes, caminhão munck, perfuratriz, subestação, etc.

Fundamentação legal: Artigo 101 do CTB + normas específicas dos OEER 


 

 

 

 

 

Assim como o DNIT, vários outros OEER dispõem de normas específicas para regulamentação do trânsito de veículos de transporte de cargas indivisíveis. Confira abaixo: