Que condições (cargas e veículos) não atendem ao enunciado do Art. 101 do CTB
Atualizado em 27/12/2025
Condição 1: X
Veículo: “especial”.
Transportando carga convencional, que não excede às dimensões regulamentares

Condição 2: X
Veículo: “especial”.
Carga: com peso concentrado com dimensões que não excedem os limites regulamentares

Condição 3: X
Veículo: “especial”.
Carga: indivisível com carga convencional

Condição 4: X
Veículo: “convencional”.
Carga: divisível excedendo as dimensões regulamentares
