Programação da travessia para trânsito em rodovias concessionadas federais
Atualizado em 27/12/2025
Confira abaixo, de acordo com o Art. 24. da RESOLUÇÃO 01/21 DO DNIT, o peso e dimensões a partir dos quais é obrigatória a Programação da Travessia e a informação à empresa concessionária da previsão de ultrapassagem.
PESOS E DIMENSÕES DO CONJUNTO TRANSPORTADOR A PARTIR DOS QUAIS É NECESSÁRIA A PROGRAMAÇÃO DA TRAVESSIA:
I - largura acima de 4,50 m;
II - altura acima de 5,30 m;
III - comprimento acima de 30,00 m; ou
IV - PBTC acima de 100,0 t.