Principais conceitos, definições e terminologias usadas no Transporte Rodoviário de Cargas
Atualizado em 27/12/2025
Confira, abaixo, glossário de conceitos e definições, de acordo com o Art. 3º da Resolução Contran 882/21, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres
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| Caminhão | Veículo automotor destinado ao transporte de carga com PBT acima de 3.500 quilogramas, podendo tracionar ou arrastar outro veículo, respeitada a capacidade máxima de tração | ![]() |
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| Caminhão-trator | Veículo automotor destinado a tracionar ou arrastar outro |
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| Semirreboque | Veículo de um ou mais eixos que se apoia na sua unidade tratora ou é a ela ligado por meio de articulação | ![]() |
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| Reboque | Veículo destinado a ser engatado atrás de um veículo automotor | ![]() |
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| Capacidade Máxima de Tração (CMT) |
Peso máximo que a unidade de tração é capaz de tracionar, indicado pelo fabricante, baseado em condições sobre suas limitações de geração e multiplicação de momento de força e resistência dos elementos que compõem a transmissão |
CMT >= PBTC |
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| Lotação |
Carga útil máxima, incluindo condutor e passageiros, que o veículo transporta, expressa em quilogramas para os veículos de carga, ou número de pessoas, para os veículos de passageiros LOTAÇÃO = PBT - TARA |
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| Tara | Peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas; | ![]() |
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| Peso Bruto Total (PBT) | Peso máximo que o veículo transmite ao pavimento, constituído da soma da tara mais a lotação. PBT = TARA + LOTAÇÃO |
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| Peso Bruto Total Combinado (PBTC) |
Peso máximo transmitido ao pavimento pela combinação de um caminhão-trator mais o seu semirreboque, ou do caminhão mais o seu reboque ou reboques. PBTC = TARA + LOTAÇÃO |
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| PBT/PBTC EFETIVO |
Peso correspondente à soma da Tara + Carga Efetiva, usado para fins de obtenção da AET PBTC EFETIVO = TARA + PESO DA CARGA |
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| Limite de peso e dimensões legais | Pesos e dimensões máximas estabelecidos na resolução 882/21, observados os limites estabelecidos pela sinalização da via | ![]() |
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| Limite de peso técnico | Pesos e capacidades máximas informados pelo fabricante, importador, transformador ou implementador | ![]() |
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| Limite de peso autorizado para cargas indivisíveis |
Pesos e capacidades máximas e dimensões estabelecidas na AET, expedida pela autoridade com circunscrição sobre a via. No DNIT através da Resolução 11/22 | ![]() |
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| Autorização Especial de Trânsito (AET) |
Documento em formato eletrônico ou não, emitido única e exclusivamente pelos OEER, ao veículo ou à combinação de veículos e/ou carga que não se enquadrem nos limites de peso e dimensões | ![]() |
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| Tipos de Autorização Especial de Trânsito (AET) |
AET com validade para várias viagens (anual), ou AET para uma única viagem. | ![]() |
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| Veículo articulado | Combinação de veículos acoplados, sendo um deles automotor | ![]() |
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| Combinação de Veículos para Transporte de Carga (CVC) | Combinação de veículos destinados ao transporte de carga formado por veículo de tração, de carga ou especiais, mais seu(s) semirreboque(s) e/ou reboque(s) | ![]() |
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| Órgão ou Entidade Executivo Rodoviário da União, dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal (OEER) |
Órgão com circunscrição sobre a via, cujas competências são estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) | ![]() |
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| Obras de Arte Especiais (OAE) | Pontes, viadutos, túneis, ou outras estruturas que têm a finalidade de transpor obstáculos, tais como avenidas, vales, rios, entre outros | ![]() |
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| Eixo em Tandem | Conjunto de dois ou mais eixos dotados de sistema ou mecanismo que equalize o peso entre eles. Vide exemplos |
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| O que é distância entre eixos e como se mede |
É a distância entre os centros das rodas de um veículo ou entre estas e suas extremidades |
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| O que é carga indivisível | De acordo com a Resolução 01/21 do DNIT, carga indivisível: carga unitária que, quando carregada, apresenta peso ou dimensões excedentes aos limites regulamentares, ou cujo transporte requeira o uso de veículos apropriados com lotação, dimensões, estrutura, suspensão e direção adequadas, a exemplo de equipamentos, máquinas, peças, pás eólicas, vagões, transformadores, reatores, guindastes, máquinas de uso industrial, máquinas da construção civil, do segmento agrícola e de terraplanagem, estruturas metálicas, silos, caminhões basculantes ou veículos de serviço fora de estrada, dentre outros |
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| O que é carga indivisível composta | É a carga constituída de duas ou mais unidades de cargas indivisíveis |
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| O que é carga indivisível unitizada | É a carga constituída de mais de uma unidade de carga indivisível acondicionada de modo a possibilitar a movimentação e o transporte como uma única unidade | ![]() |























