O que é, e como é, o transporte de carga indivisível composta?
De acordo com o inciso III, do Art. 4º da Resolução 01/21, do DNIT, carga composta de mais de uma unidade indivisível é a carga constituída de duas ou mais unidades de cargas indivisíveis
Exemplos de cargas indivisíveis compostas


O que não se configura como transporte de carga composta
O transporte abaixo não se enquadra nas regras acima porque as cargas não são, à luz da Art. 101 do CTB e da Resolução 210/06 do CONTRAN, cargas indivisíveis.

E com relação ao transporte dos pneus, na imagem abaixo, é legal?

Sim!!! Fundamentação legal: Alínea “b” do § 14º, do Art. 5º da Resolução DNIT 11/22
§ 14. Os veículos ou combinações de veículos amparados por AET, prevista nesta Resolução, somente poderão transitar vazios ou carregados com cargas indivisíveis. O disposto neste parágrafo não se aplica:
b) ao transporte de máquinas que estejam sendo efetivamente empregadas nos serviços de construção e manutenção das rodovias, tais como retroescavadeiras, plataformas elevatórias, tratores, rolo compressores, pás carregadeiras, dentre outros, mesmo que não excedentes em peso ou dimensões.
Quer saber, na prática, as regras para transporte de cargas indivisíveis?
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