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Requisitos para obtenção da AET

O que é Carta de Anuência

Atualizado em 27/12/2025

De acordo com o item 5.11. da Normativa para Concessão de Autorização Especial de Trânsito, A ANUÊNCIA DE TRÁFEGO é documento obrigatório para trânsito de cargas especiais em trechos concessionados, emitida pela Concessionária responsável, que deverá ser apresentada pelo Transportador à SIT/DOT, para a emissão da AET, não podendo conter emendas ou rasuras.
 

A ANUÊNCIA DE TRÁFEGO é, protanto, requisito obrigatório para obtenção de AET sempre que o veículo transportando cargas especiais transitar por trechos concessionados das rodovias BA-093, BA-512, BA-521, BA-524, BA-526 e BA-535, administrados pela Concessionária Bahia Norte e BA-099, administrada pela CLN.
 

A exigência de ANUÊNCIA DE TRÁFEGO se aplica também à requisição de AET para trânsito de CVC, de acordo com o que estabelece a Resolução 211/06 do CONTRAN.
 

PASSO A PASSO PARA OBTENÇÃO DA ANUÊNCIA DE TRÁFEGO


Transportadoras de cargas especiais que precisem trafegar por trechos concessionados das rodovias BA-093, BA-512, BA-521, BA-524, BA-526 e BA-535, administrados pela Concessionária Bahia Norte e BA-099, administrada pela CLN, devem atentar para o seguinte fluxo:
 

1º Passo - Registrar a solicitação junto à SEINFRA/SIT, onde será gerado o “Resumo de Solicitação da AET”.
 
2º Passo – Requisitar às Concessionárias Bahia Norte e/ou CLN a ANUÊNCIA para tráfego nos trechos sob suas administraçções apresentando o “Resumo de Solicitação da AET” vigente expedido pela SEINFRA/SIT acompanhado da respectiva numeração através do seguinte endereço de e-mail [email protected], conforme instruções a seguir:

 

•ASSUNTO: indicar “REQUISIÇÃO DE ANUÊNCIA –“seguido do  nome da transportadora (ex: REQUISIÇÃO DE ANUÊNCIA  - TRANSPORTADORA X);

•DADOS:  relacionar a numeração de cada Resumo de Solicitação de AET objeto da requisição acompanhada da respectiva placa do veículo trator (cavalo) e disponibilizar telefones atualizados para contato;


•DOCUMENTOS: apresentar, preferencialmente em página única, via digitalizada em imagem ou PDF de cada Resumo de Solicitação da AET objeto da requisição expedido pela SEINFRA/SIT e devidamente identificado por sua respectiva numeração, contemplando na íntegra e legível todos os dados, conforme disposto a seguir:

[1] Dados da transportadora;

[2] Dados da Carga; 

[3] Origem e Destino;

[4] Itinerário (rodovias por onde trafegará);

[5] Vigência;

[6] Dimensões (Altura, Comprimento e Largura);

[7] Peso;

[8] Desenho esquemático do veículo que fará o transporte da carga.

OBS: Documentos complementares poderão ser solicitados pela Concessionária.

3º Passo – Encaminhar à SEINFRA/SIT a ANUÊNCIA emitida pela Concessionária, para continuidade do processo de obtenção da AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÁFEGO – AET, documento de porte obrigatório para transportadoras de cargas especiais.”

IMPORTANTE 
Em observância às instruções da SEINFRA/SIT, órgão estadual Bahia responsável pela expedição de Autorização Especial de Trânsito – AET para cargas especiais conforme previsto no Código de Trânsito de Brasileiro (CTB) e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), as Concessionárias de Rodovias não podem expedir anuência de tráfego para licenças já emitidas.
 
Estas orientações estão disponíveis no site da Concessionária www.cbnorte.com.br

Link https://www.cbnorte.com.br/comercial/cargas-especiais/index.html