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Requisitos para obtenção da AET

Mudanças no Cálculo da TAP - Tarifa Adicional de Pedágio

Atualizado em 27/12/2025

O indexador da fórmula de cálculo da tarifa cai de 5 para 2 e a cobrança só será devida quando o PBT for superior a 57 toneladas, antes era 45 toneladas.


TAP = 2 x (PBT-57) x TARIFA POR EIXO COMERCIAL
 

De acordo com a diretoria de operações da ARTESP a nova fórmula de cobrança da TAP - Tarifa Adicional de Pedágio já fez parte do Edital da Concorrência Internacional Nº 03/2016 – (com concessão à ENTREVIAS) e posteriores (Rodovia dos Calçados - VIAPAULISTA e Rodoanel Norte – Grupo ECO).


A nova fórmula de cobrança da TAP já está sendo praticada nas praças de pedágio das concessionária ENTREVIAS, EIXOSP e VIA PAULISTA, confira abaixo:


Confira abaixo as praças de pedágio, nas quais, a cobrança da TAP deve ser obrigatoriamente feita segundo a nova fórmula, ou seja: TAP = 2 x (PBT-57) x TARIFA EIXO



CONCESSIONÁRIA ENTREVIAS

Rodovia Praça de Pedágio Km
SP-333 Pongaí  234+555
SP-333 Marília  315+150
SP-333   Echaporã km 354+727
SP-333 Florínea  km 447+458
SP-322 Pitangueiras  km 361+400
SP-322  Sertãozinho  km 327+500
SP-330 Sales Oliveira  km 350+100
SP-330  Ituverava km 405+000



CONCESSIONÁRIA EIXOSP

Rodovia Praça de Pedágio Km
SP-310  Rio Claro 181,5
SP-310 Itirapina 217
SP-225 Brotas 106,9
SP-225 Dois Córregos 143,8
SP-225  Jaú 199,40
     



CONCESSIONÁRIA VIA PAULISTA

Rodovia Praça de Pedágio Km
SP-330 Santa Rita do Passa Quatro 253
SP-330 São Simão 281
SP-334 Batatais 344
SP-255 Guatapará 45+500
SP-255 Jaú 165+600
SP-255 Coronel Macedo 331+500
SP-334 Restinga 374+500
SP-255 Boa Esperança do Sul 117+220
SP-255 Botucatu 229+040
SP-255 Itaí 306
SP-318 São Carlos 254+374