Infrações e penalidades relacionadas ao trânsito de veículos transportando cargas excedentes
Confira abaixo quais são as principais infrações e penalidades previstas no CTB, assim como na Resolução CONTRAN 882/21 a que estão sujeitos os veículos em trânsito, transportando cargas excedendo os limites regulamentares:
I - art. 187, inciso I: quando o(s) veículo(s) e/ou cargas estiverem com pesos ou dimensões superiores aos limites estabelecidos legalmente e existir restrição de tráfego referente ao local e/ou horário, não constante na AET ou AE, imposta pelo órgão com circunscrição sobre a via;

Infração - média;
Penalidade - multa;
Nota: essa penalidade se aplica, por exemplo, aos veículos portadores de AET transitando em dias e horários proibidos pela PRF
III - art. 230, inciso XXI: quando o veículo de transporte de carga transitar sem as inscrições (tara, lotação, PBT/PBTC) das informações previstas no anexo VI;

Infração - média;
Penalidade - multa.
IV - art. 231, inciso IV: quando o(s) veículo(s) tratados nesta Resolução e/ou cargas transitarem sem a autorização especial expedida pelo órgão com circunscrição sobre a via para atender as condições dos limites de pesos e dimensões;

Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
V - art. 231, inciso V: quando o veículo ou CVC transitar com excesso de peso, respeitadas as tolerâncias descritas constantes da Resolução CONTRAN 882/21;


Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo e transbordo da carga excedente;
VI - art. 231, inciso VI: quando os veículos tratados nesta Resolução estiverem com suas dimensões superiores aos limites estabelecidos legalmente e transitarem em desacordo com AET ou AE já expedida;

Infração - grave;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;
VII - art. 231, inciso VI: quando os veículos tratados nesta Resolução estiverem com suas dimensões superiores aos limites estabelecidos legalmente, e a AET ou AE estiver vencida;

Infração - grave;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;
IX - art. 231, inciso X: quando o veículo ou a combinação de veículo transitar excedendo a capacidade máxima de tração;

Infração - de média a gravíssima, a depender da relação entre o excesso de peso apurado e a capacidade máxima de tração, a ser regulamentada pelo CONTRAN;
Penalidade - multa;
Medida Administrativa - retenção do veículo e transbordo de carga excedente.
Parágrafo único. Sem prejuízo das multas previstas nos incisos V e X, o veículo que transitar com excesso de peso ou excedendo à capacidade máxima de tração, não computado o percentual tolerado na forma do disposto na legislação, somente poderá continuar viagem após descarregar o que exceder, segundo critérios estabelecidos na referida legislação complementar.
X - art. 232: quando os veículos de que trata essa Resolução transitarem com suas dimensões superiores aos limites estabelecidos sem portar AET regularmente expedida ou comprovar porte de CNH constando habilitação em curso especializado, conforme inciso IV do Art. 145, do CTB;

Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.
Nota: essa penalidade se aplica, por exemplo, aos veículos aos casos de veículos conduzidos sem o curso de motorista de carga indivisível
XI - art. 235: quando a carga ultrapassar os limites laterais, posterior e/ou anterior do(s) veículo(s), ainda que não ultrapasse os limites regulamentares estabelecidos nesta Resolução;

Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo.