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Requisitos para obtenção da AET

Fórmula de cálculo da TUV-DNIT

Atualizado em 27/12/2025

De acordo com a Resolução 11/22 do DNIT, o valor da Tarifa de Utilização da Via – TUV será obtido pela expressão:

 

Onde:

TUV = Tarifa de Utilização da Via, em moeda vigente, desprezados os centavos após o cálculo final;

IAMT = 1,6270 (Índice Aplicado à Multa de Trânsito;

PBTC = Peso Bruto Total Combinado, com ou sem carga, em toneladas;

Tabela de cálculo do Valor de "K"

Fundamentação Legal:

Resolução 11/22 do DNIT, em especial, através dos artigos transcritos abaixo:

Art. 44. Os veículos destinados ao transporte de cargas indivisíveis e os veículos especiais, com PBTC superior a 74 t (setenta e quatro toneladas), ficam sujeitos ao pagamento da TUV conforme Anexo I, eximindo o transportador do pagamento de multa por excesso de peso desde que o conjunto esteja de acordo com as condições especificadas na respectiva AET.

Art. 45. A TUV será calculada em função da distância a ser percorrida entre os pontos de origem e destino da carga e compreenderá o retorno do conjunto transportador vazio, pelo qual não será cobrado acréscimo de tarifa, desde que o mesmo não exceda o limite legal de 74 t (setenta e quatro toneladas), quando então será cobrada a tarifa correspondente ao retorno.

§ 1º O Índice Aplicado à Multa de Trânsito-IAMT é relacionado ao índice de excesso de peso do CTB, sendo seu valor equivalente a 1/80 (um oitenta avos) do valor da multa aplicada, para fins de compensação.

§ 2º A CGPERT atualizará automaticamente os cálculos estabelecidos no Anexo I sempre que houver alteração do valor da multa aplicada.

Art. 46. O pagamento da TUV poderá ser efetuado em rede bancária através de documento próprio de arrecadação.

Parágrafo único. A TUV paga e não utilizada poderá ser empregada em nova autorização, desde que solicitada pelo transportador dentro do prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias após a liberação da AET e comprovada a não realização do transporte.

Art. 47. A TUV será gerada após a emissão da AET pelo transportador.

§1º A AET substituta não gerará nova guia de arrecadação, referente à TUV, desde que não haja alteração no percurso com inclusão de quilometragem ou no PBTC previamente declarado.

§ 2º O pagamento de nova guia de arrecadação da TUV para AET substituta atenderá a diferença entre a quantia paga e a devedora, em função de inclusão de quilometragem no percurso ou elevação do PBTC previamente declarado na autorização substituída.