Curso de Carga Indivisível, que condutores precisam fazer?
NOTA: CONDUTORES/OPERADORES DE CVC'S (RODOTREM, BITRENZÃO, TREMINHÃO, ETC), CEGONHA, EMPILHADEIRA, MUNCK, DE VEÍCULOS DE ESCOLTA, DE GUINDASTES MONTADOS SOBRE CAMINHÃO NÃO SUJEITOS AO PORTE DE AET, NÃO ESTÃO SUJEITOS A ESSA REGRA.
Então, quem precisa fazer o curso?
De acordo com a Resolução 168/2004, alterada pela Resolução 285/2010 e pela Resolução 484/2014, todos os motoristas que conduzam veículos usados no transporte de cargas indivisíveis, excedentes em peso e/ou dimensões aos limites regulamentares, assim como os motoristas que conduzam guindastes, que dependam de Autorização Especial de Trânsito - AET. O Anexo II da Resolução CONTRAN 168/04 estende a exigência do curso de carga indivisível para o transporte de blocos de rocha, máquinas de grande porte, toras, tubos e outros produtos que ultrapassem os limites de altura, largura, comprimento e peso previstos pela Resolução CONTRAN 210/06, exigindo cuidados especiais.
Todo veículo portador de AET requer motorista com curso de carga indivisível?
Nem sempre. Condutores de Combinações de Veículos de Carga (CVC) com mais de 25 m de comprimento (rodotrem, bitrenzão etc) ou das Combinações para Transporte de Veículos (CTV ou “cegonhas”), com mais de 4,70 m de altura, que não transportam carga indivisível, não estão obrigados a fazer o curso.
Onde o curso pode ser feito?
Nas entidades de ensino credenciadas e homologadas pelos Detrans nos diversos estados brasileiros. Clique aqui para uma relação dos locais que disponibilizam o curso em todo o Brasil.