Critérios DER-SP para concessão de AET para carga composta
Atualizado em 27/12/2025
O que é carga composta
De acordo com o item 2.8. da Portaria 138/21 do DER-SP, carga composta de mais de uma unidade indivisível é a carga constituída de duas ou mais unidades de cargas indivisíveis.
Quais os critérios que devem ser observados no transporte dessas cargas
De acordo com o item 3.4.2. da Portaria 138/21 do DER-SP, poderá ser fornecida AET para o transporte de carga composta de até duas unidades de carga indivisível no mesmo veículo, ou combinação de veículos, respeitados os pesos fixados nesta Norma e o comprimento de no máximo 30,00 m, do conjunto transportador;
Em resumo para o transporte de cargas compostas, em rodovias do estado de São Paulo, devem ser observados os seguintes critérios:
Lembrete: só se aplicam as regras abaixo se todas as cargas forem indivisíveis, isto é, se todas as cargas, sem exceção, excederem as dimensões regulamentares.
O que pode e o que não pode:



