Consulta às SRE - Superintendências Regionais do DNIT sobre viabilidade do trânsito em rodovias federais
Limites de PBTC e dimensões totais a partir das quais é obrigatória a consulta às concessionárias de rodovias e regionais do DNIT sobre viabilidade de trânsito do conjunto transportador:

Fundamentação legal:
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
Art. 24. A AET para conjunto transportador ou veículo especial, deverá ser submetida a consulta de viabilidade junto às SRE e às empresas concessionárias, em caso de trecho concedido, desde que ultrapassem qualquer dos limites abaixo discriminados:
I - largura de 4,50 m;
II - altura de 5,30 m;
III - comprimento de 30,00 m; ou
IV - PBTC de 100,0 t.
Parágrafo único. A AET também será submetida à consulta de viabilidade no caso da existência de restrições físicas temporária ou definitiva cadastradas no SIAET.
Art. 25. A consulta de viabilidade dar-se-á através do SIAET, encaminhada pela CGPERT às SRE que terão prazo de até 3 (três) dias úteis para resposta, manifestando-se sobre a transitabilidade ou não do transporte, mediante justificativa técnica.
§ 1º Em caso de negativa da transitabilidade do transporte na malha rodoviária sob jurisdição do DNIT, a SRE deverá justificar o motivo do impedimento e o quilômetro relativo ao mesmo, indicando rota alternativa, acaso existente.
§ 2º A SRE poderá solicitar informações às Unidades Locais-UL sobre os trechos sob sua jurisdição quanto à transitabilidade constantes na AET, respeitado o prazo para resposta final a CGPERT.
§ 3º A SRE se manifestará quanto à viabilidade geométrica e operacional do trecho sob sua jurisdição.
§ 4º Referente ao PBTC da AET, caberá à SRE meramente indicar a existência de algum acidente ou evento estruturalmente relevante nas OAE ou restrição visual identificada, informando a localização dos quilômetros na BR/UF em análise, desde que haja restrição física cadastrada no SIAET, podendo a critério da CGPERT, ser submetida à Diretoria de Planejamento e Pesquisa-DPP para análise.
§ 5º Transcorrido o prazo fixado de 3 (três) dias úteis para a análise da viabilidade, a ausência de resposta importará na análise pela própria CGPERT, com base nas informações constantes no cadastro de restrições físicas do SIAET, independente das dimensões ou PBTC da AET.
§ 6 º É vedada a solicitação de entrega de documentação adicional pela SRE, reivindicada para anuência da consulta de viabilidade.