Comunicados do Siaet
Mudança de endereço
Srs. Transportadores.
Informamos que o Setor de Autorização Especial de Trânsito - SAET mudou de sala dentro do edifício do DNIT-Sede.
Desta forma, qualquer documentação enviada para o setor deverá ser encaminhada para o seguinte endereço:
Setor de Autarquia Norte – SAUN, Quadra 03 Bloco A, Ed. Núcleo dos Transportes, Sala 32.07
Setor de Autorização Especial de Trânsito - SAET/COPERT/CGPERT
Brasília – DF
CEP: 70.040-902
A/C de Alberto Elias Maluf
ART - Documentos Recusados
AUMENTO DA TARIFA DE EXPEDIÇÃO DE AET - TEAET
Sr. Transportador
Informamos que a partir de 19 de setembro de 2017, os valores para emissão de Autorização Especial de Trânsito – AET, seguirá conforme Resolução 2 de 20 de julho de 2017, publicada no DOU do dia 21/07/2017.
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O não pagamento da guia de arrecadação ocasionará a SUSPENSÃO dos efeitos da AET concedida até a confirmação da compensação do débito no sistema de emissão de Autorização Especial de Trânsito do DNIT, ficando o transportador sujeito às penas do artigo 231, inciso III, do CTB.
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A TEAET será cobrada por documento expedido, nos seguintes valores
b) Para as demais autorizações concedidas pelo DNIT - R$ 59,47 (cinquenta e nove reais e quarenta e
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Caso a resolução que regulamenta a AET permita a inclusão de reboques e/ou semirreboques adicionais, será acrescentado na tarifa o valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor inicial, para cada veículo adicional incluído na solicitação de AET.
Nova versão do SIAET
Transportadores,
Informamos que foi implantada uma nova versão do SIAET e essa versão traz algumas novidades como: menu inicial, preenchimento do trecho automático, opção de criação de comboio e AET de referência, novas configurações da portaria 63/2009 (rodotrem 11 e 10 eixos) e mudanças no formulário da Resolução 305/2009 (cegonheiros).
Agora o SIAET poderá ser acessado além do Internet Explorer, também pelo Mozila FireFox e Google Chrome.
Obs: não será permitido copiar AET de qualquer resolução gerada antes do dia 12/08/2017. Somente será permitido copiar AET para aquelas geradas a partir do dia 14/08/2017.
No preenchimento do trecho, informamos algumas regras:
1 - os trechos para as CVC das resoluções do CONTRAN devem ser iguais a do SNV 2015;
2 - os trechos deverão ser declarados na ordem que ocorrerá a transposição do veículo ou conjunto veicular;
3 - durante o preenchimento do trecho você poderá, após a segunda linha, adicionar uma linha acima ou abaixo para incluir uma nova BR, caso haja necessidade.
4 - caso tenha uma dúvida do km correto a ser preenchido para cada BR, poderá fazer uma consulta direta no SNV, bastando antes, informar a BR e UF e clicar na lupa SNV.
5 - para o preenchimento da Resolução 01/16 – DNIT, o trecho inicial (origem) e o trecho final (destino) poderão ser diferentes do PNV, devendo, portanto, informar realmente de onde está saindo ou chegando o transporte.
6 - em alguns casos quando a BR tiver início em mais de um marco zero na rodovia, o sistema disponibilizara os trecho para escolha do início correto.
Na escolha por comboio Resolução 01/16 formulário 04 e 05, informamos algumas regras:
1 – máximo de 6 conjuntos;
2 – quando selecionado comboio as AET ficarão em aguardando documentação até o preenchimento de todas as AET que formarão o comboio;
3 – quando marcado comboio, deverá selecionar que é a primeira AET e após a segunda pra frente, deverá marcar comboio e informar o número da primeira e assim por diante até completar 6 e quando for a última, marcar a opção última AET, após isso todas as AET serão enviadas para análise;
4 - o trecho deverá ser igual em todas as AET e as medidas iguais ou menores que os declarado na primeira;
5 - sempre deverá ser preenchida a AET com medidas maiores primeiro;
6 - não deverá salvar em digitação, pois o sistema não vincula AET de comboio que estão em edição;
7 - As AET ficaram no status aguardando documentação até completar o comboio e o próprio sistema se encarregará de enviar todas as AET quando informar que é a última AET.
Na escolha da opção de AET com referência Resolução 01/16 formulário 04 e 05 informamos algumas regras:
1 – não poderá ter trecho concessionado;
2 – o trecho deverá ser igual em todas as AET e as medidas iguais ou menores que os declarado na AET liberada.
Dúvidas, entrar em contatos atráves de telefone ou e-mail.
AUMENTO DA TARIFA DE EXPEDIÇÃO DE AET
Sr. Transportador
Informamos que a partir de 19 de setembro de 2017, os valores para emissão de Autorização Especial de Trânsito – AET, seguirá conforme Resolução 2 de 20 de julho de 2017, publicada no DOU do dia 21/07/2017.
Art. 1º A concessão pelo DNIT de Autorização Especial de Trânsito - AET fica vinculada ao pagamento da Tarifa de Expedição de Autorização Especial de Trânsito - TEAET. O não pagamento da guia de arrecadação no prazo estabelecido implica na suspensão dos efeitos da AET concedida até a confirmação da compensação do débito no sistema de emissão de Autorização Especial de Trânsito do DNIT, ficando o transportador sujeito às penas do artigo 231, inciso III, do CTB.
Parágrafo Único. A concessão de Autorização Específica - AE, para efeito desta Resolução, seguirá os mesmos critérios aqui definidos.
Art. 2º A TEAET será cobrada por documento expedido, vinculado à numeração da Autorização Especial de Trânsito - AET, nos seguintes valores:
a) Para as autorizações concedidas pelo DNIT que requerem aprovação de engenheiro quanto a análise veicular da AET - R$ 60,10 (sessenta reais e dez centavos);
b) Para as demais autorizações concedidas pelo DNIT - R$ 59,47 (cinquenta e nove reais e quarenta e sete centavos).
§ 1º Nos casos em que a autorização se enquadre em mais de um dos critérios do artigo 2º, será considerado o maior valor dentre os enquadrados para efeito de cobrança.
§ 2º Caso a resolução que regulamenta a AET permita a inclusão de reboques e/ou semirreboques adicionais, será acrescentado na tarifa o valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor inicial, para cada veículo adicional incluído na solicitação de AET.
Art. 3º Os valores definidos nesta resolução serão atualizados anualmente segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Parágrafo Único. Caso este índice seja extinto, será utilizado um índice equivalente para a atualização da TEAET.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 60 (sessenta) dias a partir da data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Retirada de Informação quanto a Resolução CONTRAN nº 635, de 2016
Srs. Transportadores,
A informação presente das Autorizações Especiais de Trânsito - AET da Resolução CONTRAN nº 211/2006 quanto a não obrigatoriedade da listagem de reboques, em função da Resolução CONTRAN nº 635, de 2016, não constará mais nas AET's.
Com o advento da Resolução CONTRAN nº 663, de 2017, que alterou a Resolução CONTRAN nº 211, de 2006, foi dada nova redação para o tema.
Por se tratar de ordenamento legal, é obrigação dos transportadores e agentes fiscalizadores o conhecimento da norma reguladora.
Verificação de Dados Cadastrais
SRS. TRANSPORTADORES,
SOLICITAMOS QUE TODOS OS TRANSPORTADORES E EMBARCADORES VERIFIQUEM OS DADOS CADASTRAIS DECLARADOS JUNTO AO SIAET, POIS O SISTEMA PASSARÁ POR UMA VERIFICAÇÃO DE DADOS JUNTO À RECEITA FEDERAL.
AQUELES CADASTROS QUE TIVEREM DADOS DIVERGENTES DOS CONSTANTES NA RECEITA FEDERAL SERÃO INATIVADOS E A PESSOA JURÍDICA/PESSOA FÍSICA RESPONDERÁ CIVIL E CRIMINALMENTE PELA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FALSAS À ÓRGÃO PÚBLICO, CONFORME CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.
DECLARAÇÃO DE EXCESSO - QUANDO SE TRATAR DE ENGATE
AET PARA CAMINHÕES COM LARGURA SUPERIOR A 2,60M - CARROCERIA ADAPTADA
SRS. TRANSPORTADORES,
CONFORME PORTARIA DENATRAN Nº 1100, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011, E RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 292/2008 E ENTENDIMENTO DO SETOR, INFORMAMOS QUE:
SERÁ EMITIDA A AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO - AET PARA CAMINHÃO, NÃO ESTANDO A MESMA MAIS LIMITADA A 2,60M DE LARGURA. PODERÁ SER DECLARADA A LARGURA DO VEÍCULO (DO CAMINHÃO), CONSIDERANDO-SE A CARROCERIA ADAPTADA.
A APRESENTAÇÃO DE CSV E CAT PODERÁ SER EXIGIDA PELO AGENTE FISCALIZADOR, QUANDO DA VISTORIA E POLICIAMENTO DAS RODOVIAS FEDERAIS.
ART NOVA ROTINA 11/11/2016
Srs. Transportadores,
Informamos que a partir de quarta feira dia 16/11/2016 às 17:30hs, o envio da ART da Resolução 211/06 – CONTRAN, não será recebido por e-mail.
Para o envio da ART, o transportador deverá anexar a ART no cadastro do transportador no link da Resolução 211/06 – CONTRAN, opção ART e fazer upload do documento em PDF, cadastrando apenas a data de validade de acordo com a da ART.
Caso coloque outra data diferente da validade, a ART não será aceita.
O Engenheiro ao acessar o sistema para aprovar a Autorização Especial de Trânsito - AET, deverá marcar a ART correspondente a empresa para qual está prestando o serviço. O número da ART é um hyperlink, podendo clicar e visualizar.
O analista do DNIT ao receber a Autorização, efetuará a conferência se a ART é da empresa solicitante, do engenheiro contratado e se o número declarado bate com o cadastrado efetuado, devendo também, estar paga e compensada.
Qualquer divergência a AET não se liberada.
Trânsito noturno Resolução 615/2016 - CONTRAN
Srs. Transportadores
Com a publicação da Resolução 615/2016 - CONTRAN, ficam autorizadas as Combinações Veiculares de Carga - CVC, fabricadas até o ano 2006, com comprimento "IGUAL" à 19,80m e Peso Bruto Total Combinado - PBTC superior a 57t limitado a 74t, a rodar 00:00 às 24:00hs portanto AET. A inclusão, será no mesmo link da Resolução 211/2006, opção amanhecer ao por do sol que os Srs. já usam, no qual o DNIT irá alterar para sair com 00:00hs às 24:00hs.
Ressalta-se que, caso não tenha ocorrido a apresentação do projeto técnico, deverá ser entregue toda documentação conforme definido no artigo 4º da Resolução 211/2006 - CONTRAN.
Para as combinações com comprimento superior a 19,80m, ficam da mesma forma o pedido de Trânsito noturno, conforme preconiza o artigo 3º da Resolução 211/2006 - CONTRAN.
Telefones das Superintendências Regionais do DNIT e das Empresas Concessionárias
Informamos que, no site do Setor de Autorização Especial de Trânsito/DNIT, http://www.dnit.gov.br/rodovias/operacoes-rodoviarias/sistema-de-gerenciamento-de-autorizacao-especial-de-transito-siaet/autoriz.-espec.-transito-aet, foram disponibilizados os contatos das Superintendências Regionais do DNIT e das Empresas Concessionárias.
Tabela de Trechos Concessionados
Informamos que, foi disponibilizado no site do DNIT (http://www.dnit.gov.br/rodovias/operacoes-rodoviarias/sistema-de-gerenciamento-de-autorizacao-especial-de-transito-siaet/autoriz.-espec.-transito-aet), a tabela dos trechos concessionados, conforme SNV 2015.
MENSAGEM AOS TRANSPORTADORES
Você está com problemas para solicitar AET na Resolução 01/2016-DNIT?
IMPORTANTE!
Em função das atualizações do sistema na implementação da Resolução 01/2016-DNIT no SIAET, foram identificados que alguns transportadores enfrentam dificuldades na solicitação de novas AET.
De antemão, informamos que todos os problemas relatados nas últimas 48 horas foram sanados satisfatóriamente.
A fim de que todos os transportadores tenham acesso pleno ao SIAET, orientamos que, antes de solicitar novas AET's, que seja realizada a limpeza dos arquivos temporários e cookies do Internet Explorer.
Acesse: Ferramentas >>> Opções de Internet >>> Histórico de Navegação >>> Excluir
Mas atenção: deverá estar desmarcada a opção "Preservar dados de sites favoritos" para sucesso da operação.
Qualquer problema adicional, entre em contato por email TCP".
Programação de Passagem em Trechos Concessionados
A Programação deverá ser requerida da seguinte forma:
- Após o DNIT autorizar a AET que contenha trecho concessionado, o transportador não estará apto a emitir o documento antes que todas as Concessionárias do percurso realizem o processo de programação.
- O transportador, diretamente, solicitará às concessionárias o pedido de programação via SIAET.
- Estará disponível ao transportador, no Menu de Operações do SIAET, a opção "programação de Autorização Especial de Trânsito”.
- Neste link, estará disponível a listagem das AET liberadas pelo DNIT, aguardando programação.
- Ao informar a AET para qual será solicitada a programação, o transportador deverá informar nome, telefone e e-mail do responsável técnico do transporte, em caso de emergência, e clicar no botão "enviar".
- A Concessionária informará os dias da semana que a carga poderá transpor o trecho sob concessão, horários e observações da operação e justificativa, em caso de impossibilidade de programação.
- Após efetivação da programação, o transportador poderá emitir a AET, juntamente com a programação, devendo o motorista portar consigo tanto a AET assinada quanto o comprovante de programação de passagem, conforme artigo 15, §7.
- É responsabilidade do transportador informar a previsão do ultrapassagem do trecho sob concessão, através do telefone de emergência ou qualquer outro disponivel para tal fim, nas 24 horas que antecederem a entrada do conjunto transportador ou veículo especial na via, devendo ser observada a programação realizada, conforme artigo 15, §6.
- Ficará disponível a reprogramação pelo transportador a qualquer tempo junto às empresas Concessionárias, lembrando da necessidade do porte da mesma junto com a AET pelo motorista.
- Caso a concessionaria não efetue a programação dentro do prazo regulamentado, o SIAET automaticamente irá disponibilizar a emissão da AET para o transportador.
- Caso o transportador não respeite a programação, o mesmo sofrerá penalidades conforme artigo 15, §11.
Qualquer dúvida entre em contato com Fernando (61) 3315-4953 para esclarecimentos.
!!!!INFORMATIVO !!!! - Da solicitação de replique - "Substituição de AET"
DESTACA-SE QUE A AET ANUAL NÃO PODERÁ SER SUBSTITUÍDA.
Para solicitação de replique da AET, siga os passos descritos a seguir:
!!!!INFORMATIVO !!!! - DISPONIBILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS NO SITE DO DNIT (28/08/2015 às 15:32hs)
Informamos que, encontra-se disponível no site do DNIT, no endereço WWW.DNIT.GOV.BR>RODOVIÁRIO > OPERAÇÕES RODOVIÁRIAS > AUTORIZ. ESPEC. TRÂNSITO-AET > GUIAS DE SOLICITAÇÃO (HTTPS://189.9.128.64/RODOVIAS/OPERACOES-RODOVIARIAS/SISTEMA-DE-GERENCIAMENTO-DE-AUTORIZACAO-ESPECIAL-DE-TRANSITO-SIAET/GUIAS-DE-SOLICITACAO) as seguintes guias de solicitação:
§ Formulário de Trânsito Noturno - Resolução 211-2006 CONTRAN
§ Termo de Vistoria Veicular - Resolução 508-2014 CONTRAN
Tais documentos deverão ser encaminhados preenchidos e assinados por e-mail ([email protected] OU [email protected] ) quando da solicitação da AET.
!!!!INFORMATIVO !!!! - Emails - SIAET
- [email protected]: assuntos relativos a cobrança e pagamento de taxas, envio de boleto e questionamentos quanto à compensação bancária
- [email protected]: assuntos referentes a AET selecionadas para pesagem
- <span roman";="" new="" "times="" pt-br;="" times="" none;"="" style="color: rgb(0, 153, 51);">[email protected]: assuntos diversos não englobados nos emails anteriormente descritos
!!!!INFORMATIVO !!!! - DA INADIMPLÊNCIA
- EM NOME DA EMPRESA TRANSPORTADORA INFORMADA NA AET
- SOMENTE QUANDO ESTIVER PAGA E COMPENSADA
- NÃO COLOCAR PLACA OU NÚMERO DA AET NA ART
!!!!!!INFORMATIVO!!!!!!!!!!! 19/08/2014 às 18:00h Sobre cancelamento de AET
6. Em caso de AET selecionada para pesagem, favor encaminhar email para[email protected] para orientações e esclarecimentos.
!!!!!INFORMATIVO!!!!!!!!!!! 16/01/2014 às 16:17h SOBRE REEMBOLSO DE TUV (Taxa de Utilização da Via)
Deverão ser observadas as seguintes características:
Srs.Transportadores 12/09/2012 às 17:10hs – solicitação de AET (atualizado em 11/08/2014 ás 09:00hs)
Somente serão aceitas solicitações de AET em nome de Transportador ou Embarcador.