Artigo 21 do CTB
Atualizado em 27/12/2025
Define as competências dos OEER - Órgãos e Entidades Executivos Rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, a saber:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
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VII - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
VIII - fiscalizar, autuar, aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
XIV - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos;