Acompanhamento de Travessia por Concessionária de Rodovia
Atualizado em 27/12/2025
De acordo com a Portaria ARTESP Nº 87/2022, que alterou as Portaria ARTESP Nº 82/2021 e Portaria ARTESP 46/16, os limites, a partir dos quais é obrigatório o ACOMPANHAMENTO DA TRAVESSIA POR CONCESSIONÁRIAS DE RODOVIAS NO ESTADO DE SÃO PAULO, são:
a) Largura: maior ou igual a 4,50m
b) Altura: maior ou igual a 5,40m
c) Comprimento: maior ou igual a 35,00 m
d) PBTC: maior que 100,00 t
Tabela de Preços de Operações Especiais de Concessionárias de Rodovias Paulistas
| Operação | Valor | Tabela de Preços DER |
| Acompanhamento de Travessia | 215,96/h* | TPU – subitem 72.02.04.04 |
| Desmonte de praça de pedágio | 215,96/h* | TPU – subitem 72.02.04.04 |
| Remoção de defensa | 366,22/m2* | TPU - subitem 72.12.03.04 |
| Remoção de placas | 369,37/m2* | TPU - subitem 72.15.01.04 |
* Fonte: Tabela TPU DER - atualizada em 30/06/22
