Pesos permitidos para carga indivisível
Os pesos por eixo e conjunto de eixos admitidos para veículos transportando cargas indivisíveis são definidos pelos órgãos com jurisdição sobre a via ou rodovia e variam com o número de eixos, o tipo de suspensão e distância entre eixos.
os valores a seguir são os adotados pela resolução 01/20 do DNIT e pela portaria 064, do DER/SP
Para eixos com suspensão mecânica - 2 a 4 pneus por eixo


Para eixos hidráulicos e hidropneumáticos - 8 pneus por eixo


Pesos máximos permitidos para distância entre-eixos inferior a 1,35m
Art. 8º
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§ 3º Nos casos em que a distância entre eixos ou entre conjuntos de eixos forem inferiores ao estabelecido neste artigo, para veículos fabricados ou modificados e licenciados até 31 de janeiro de 2016, excepcionalmente, será autorizado trafegar com até 9,3t (nove toneladas e trezentos quilogramas) por eixo.
§ 4º Para veículos fabricados ou modificados e licenciados após 31 de janeiro de 2016, que possuam configuração tandem não disposta neste Regulamento, ou ainda em que a distância entre eixos ou entre conjuntos de eixos forem inferiores ao estabelecido neste artigo, deverão ser adotados os limites de peso por eixo estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 210, de 2006.