Informação, treinamento, consultoria e serviços para carga de projeto.

Especificação do veículo

Pesos e dimensões máximos permitidos para trânsito de veículos e combinações de veículos usados no transporte de cargas e de passageiros

Atualizado em 27/12/2025

Pesos e dimensões máximos permitidos

De acordo com a Resolução SENATRAN 882/21 e com a Portaria SENATRAN 268/22, os pesos por eixo e conjunto de eixos assim como as dimensões máximas de largura, comprimento e altura dos veículos para transporte de cargas no Brasil, são as abaixo. ACIMA DESSES LIMITES,  OBSERVADA REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE, O TRÂNSITO SÓ SERÁ PERMITIDO MEDIANTE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO.



De acordo com o Art. 99 do CTB, transcrito abaixo, somente poderá transitar pelas vias terrestres o veículo ou combinação de veículos, cujo peso e dimensões atenderem aos limites estabelecidos pelo CONTRAN.

 

Art. 99. Somente poderá transitar pelas vias terrestres o veículo cujo peso e dimensões atenderem aos limites estabelecidos pelo CONTRAN

 

Podem, os limites de peso e/ou dimensões, serem excedidos, isto é:


a) Podem as dimensões do veículo excederem os limites regulamentares?


REGRA GERAL NÃO! EXCETO MEDIANTE AET, PARA CONDIÇÕES REGULAMENTADAS

 

b) Podem as dimensões da(s) carga(s) excederem as dimensões e capacidades do veículo?


REGRA GERAL NÃO! EXCETO MEDIANTE AET, SE A CARGA FOR INDIVISÍVEL.


c) Posso transportar carga indivisível em veículo convencional?




SIM! MEDIANTE PRÉVIA OBTENÇÃO DE AET


d) Posso transportar cargas convencionais, que não excedem as dimensões regulamentares, em veículo especial?

 


REGRA GERAL NÃO! EXCETO, EM CASOS ESPECÍFICOS, MEDIANTE AET.