O que é EVG - Estudo de Viabilidade Geométrica
É o levantamento dos gabaritos verticais e horizontais e de interferências nas rodovias, tais como viadutos, passarelas, túneis, pórticos, curvas apertadas, árvores, fiações elétrica, de telefone, intersecções e outras com o objetivo de verificar a transitabilidade de veículos transportando cargas com dimensões excedentes.

Para que serve o EVG
Para garantir a trasitabilidade do conjunto transportador e evitar situações muito comuns nas estradas brasileiras, como pode ser visto a seguir, que é a combinação de geometria inadequada com má conservação da rodovia.
A carreta tombou ao tentar vencer uma curva apertada e cair em um buraco na pista, sem acostamento, no estado de Minas Gerais. Vide imagens abaixo:}

Fonte G1 - Carreta com 35m de comprimento tenta fazer a curva

Fonte G1 - Motorista é surpreendido por buraco na pista em trecho de rodovia sem acostamento
Quando o transporte requer um EVG?
Os órgãos rodoviários não definem objetivamente a partir de que limites é obrigatória a apresentação de Estudo de Viabilidade Geométrica. Fica a critério dos analistas. Normalmente é exigido para cargas muito compridas ou muito altas, quando eles não tem condição de avaliar a viabilidade do trânsito do veículo.
Abaixo, alguns exemplos de órgãos ou situações em que é exigido o EVG:
- No DNIT (vide Art. 36. da Resolução 01/21), há a previsão de exigência de EVG, como condição, para substituição da escolta da PRF por 3 escoltas credenciadas, para combinações veiculares com comprimento total de até 95,00 m;
- No estado da Bahia, o SIT/DOT, espécie de DER, exige o EVG para o transporte de quaisquer elementos eólicos ou para dimensões acima dos seguintes limites:
- Largura >= 3,80m
- Altura >= 5,50m
- Comprimento >= 30,00m
4.2.6. A critério do SIT/DOT, poderá ser solicitado Estudo de Viabilidade Geométrica – EVG, assinado por engenheiro civil, mecânico ou de construção, conforme Resolução 218/1973 - CREA / CONFEA / CAU-Ba. Sempre que as dimensões do veículo seja maior que 100,0 ton. de PTB, ou seja, uma carga especial ou indivisível a partir de 3,80m de largura, a partir de 5,50m de altura e a partir de 30,0m de comprimento veículos articulados. Para o transporte de carga eólica é obrigatória a apresentação do EVG independente das dimensões especificadas acima.
Que requisitos devem fazer parte de um EVG?
De acordo com o § 1º do Art. 28. da Resolução 01/21 do DNIT na elaboração do EVG, deverão ser observados os seguintes requisitos:
I - descrição do conjunto transportador: deve ser apresentado croqui do conjunto transportador carregado, atendendo ao disposto na legislação de trânsito, devidamente assinado por engenheiro responsável pela montagem do equipamento, contendo:
a) número de eixos;
b) distância entre eixos;
c) peso de cada eixo;
d) quantidade de pneumáticos de cada eixo;
e) dimensões da peça transportada;
f) dimensões do conjunto transportador;
g) indicação de pescoço hidráulico e demais dispositivos relevantes;
h) variação de altura permitida pelo equipamento utilizado;
i) raio de curvatura mínima do conjunto transportador;
j) desenho de arraste e varredura;
k) informação quanto aos eixos dos reboques, se são direcionais, direcionais mecânicos ou direcionais hidráulicos; e
l) laudo anual atestando as condições mecânicas do sistema transportador, com recolhimento da competente ART.
II - descrição do percurso: deve ser apresentada uma descrição do percurso a ser utilizado contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) discriminação das rodovias;
b) descrição das pistas por onde será realizado o transporte, salientando eventuais manobras, desvios, acessos, tráfego em contra mão, e outras informações relevantes;
c) relatório de fotos georreferenciadas indicando os locais das eventuais manobras, desvios, acessos, tráfego em contra mão, e outras informações relevantes; e
d) indicação dos quilômetros de início e fim de cada trecho;
III - cadastramento geométrico: deve ser apresentado croqui do percurso contemplando, em seção transversal e longitudinal, de forma clara e visível, apresentando as seguintes informações:
a) seção transversal:
1. medidas referentes a passeio e pista;
2. existência de guarda rodas, guarda corpos, e outros;
3. largura das pistas, passeios, e outros;
4. características geométricas;
5. eventuais alargamentos executados; e
6. demais informações pertinentes à caracterização do trecho;
b) seção longitudinal:
1. medidas de interferências longitudinais; e
2. demais informações pertinentes à caracterização do trecho.
§ 2º Os documentos de que tratam este artigo deverão ser encaminhados através do SEI e serão analisados pela CGPERT, que se manifestará formalmente para cada solicitação de AET, nos prazos estabelecidos.
Prazo para análise do EVG
Nas concessionárias de rodovias, normalmente 3 dias úteis.
No DNIT, de acordo com o inciso II do Art. 20, caso o EVG demande análise da CGDESP o prazo máximo pode chegar a até 45 dias