Informação, treinamento, consultoria e serviços para carga de projeto.

Route Survey

O que é EVG - Estudo de Viabilidade Geométrica

Atualizado em 27/12/2025

É o levantamento dos gabaritos verticais e horizontais e de interferências nas rodovias, tais como viadutos, passarelas, túneis, pórticos, curvas apertadas, árvores, fiações elétrica, de telefone, intersecções e outras com o objetivo de verificar a transitabilidade de veículos transportando cargas com dimensões excedentes.
 


Para que serve o EVG
 

Para garantir a trasitabilidade do conjunto transportador e evitar situações muito comuns nas estradas brasileiras, como pode ser visto a seguir, que é a combinação de geometria inadequada com má conservação da rodovia.

A carreta tombou ao tentar vencer uma curva apertada e cair em um buraco na pista, sem acostamento, no estado de Minas Gerais. Vide imagens abaixo:}



Fonte G1 - Carreta com 35m de comprimento tenta fazer a curva



Fonte G1 - Motorista é surpreendido por buraco na pista em trecho de rodovia sem acostamento

Quando o transporte requer um EVG?

 

Os órgãos rodoviários não definem objetivamente a partir de que limites é obrigatória a apresentação de Estudo de Viabilidade Geométrica. Fica a critério dos analistas. Normalmente é exigido para cargas muito compridas ou muito altas, quando eles não tem condição de avaliar a viabilidade do trânsito do veículo.


Abaixo, alguns exemplos de órgãos ou situações em que é exigido o EVG:
 

- No DNIT (vide Art. 36. da Resolução 01/21), há a previsão de exigência de EVG, como condição, para substituição da escolta da PRF por 3 escoltas credenciadas, para combinações veiculares com comprimento total de até 95,00 m;

- No estado da Bahia, o SIT/DOT, espécie de DER, exige o EVG para o transporte de quaisquer elementos eólicos ou para dimensões acima dos seguintes limites:

  • Largura >= 3,80m
  • Altura >= 5,50m
  • Comprimento >= 30,00m


4.2.6. A critério do SIT/DOT, poderá ser solicitado Estudo de Viabilidade Geométrica – EVG, assinado por engenheiro civil, mecânico ou de construção, conforme Resolução 218/1973 - CREA / CONFEA / CAU-Ba. Sempre que as dimensões do veículo seja maior que 100,0 ton. de PTB, ou seja, uma carga especial ou indivisível a partir de 3,80m de largura, a partir de 5,50m de altura e a partir de 30,0m de comprimento veículos articulados. Para o transporte de carga eólica é obrigatória a apresentação do EVG independente das dimensões especificadas acima.

 

Que requisitos devem fazer parte de um EVG?
 

De acordo com o § 1º do Art. 28. da Resolução 01/21 do DNIT na elaboração do EVG, deverão ser observados os seguintes requisitos:

I - descrição do conjunto transportador: deve ser apresentado croqui do conjunto transportador carregado, atendendo ao disposto na legislação de trânsito, devidamente assinado por engenheiro responsável pela montagem do equipamento, contendo:

a) número de eixos;

b) distância entre eixos;

c) peso de cada eixo;

d) quantidade de pneumáticos de cada eixo;

e) dimensões da peça transportada;

f) dimensões do conjunto transportador;

g) indicação de pescoço hidráulico e demais dispositivos relevantes;

h) variação de altura permitida pelo equipamento utilizado;

i) raio de curvatura mínima do conjunto transportador;

j) desenho de arraste e varredura;

k) informação quanto aos eixos dos reboques, se são direcionais, direcionais mecânicos ou direcionais hidráulicos; e

l) laudo anual atestando as condições mecânicas do sistema transportador, com recolhimento da competente ART.

II - descrição do percurso: deve ser apresentada uma descrição do percurso a ser utilizado contendo, no mínimo, as seguintes informações:

a) discriminação das rodovias;

b) descrição das pistas por onde será realizado o transporte, salientando eventuais manobras, desvios, acessos, tráfego em contra mão, e outras informações relevantes;

c) relatório de fotos georreferenciadas indicando os locais das eventuais manobras, desvios, acessos, tráfego em contra mão, e outras informações relevantes; e

d) indicação dos quilômetros de início e fim de cada trecho;

III - cadastramento geométrico: deve ser apresentado croqui do percurso contemplando, em seção transversal e longitudinal, de forma clara e visível, apresentando as seguintes informações:

a) seção transversal:

1. medidas referentes a passeio e pista;

2. existência de guarda rodas, guarda corpos, e outros;

3. largura das pistas, passeios, e outros;

4. características geométricas;

5. eventuais alargamentos executados; e

6. demais informações pertinentes à caracterização do trecho;

b) seção longitudinal:

1. medidas de interferências longitudinais; e

2. demais informações pertinentes à caracterização do trecho.

§ 2º Os documentos de que tratam este artigo deverão ser encaminhados através do SEI e serão analisados pela CGPERT, que se manifestará formalmente para cada solicitação de AET, nos prazos estabelecidos.
 

Prazo para análise do EVG
 

Nas concessionárias de rodovias, normalmente 3 dias úteis.

No DNIT, de acordo com o inciso II do Art. 20, caso o EVG demande análise da CGDESP o prazo máximo pode chegar a até 45 dias